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Aviso 7736/2020, de 14 de Maio

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Sumário

Aprovação do mapa pessoal consolidado de 2020

Texto do documento

Aviso 7736/2020

Sumário: Aprovação do mapa pessoal consolidado de 2020.

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, faz público que, dando satisfação ao estipulado no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, foi aprovado pelos competentes órgãos municipais, para os efeitos referidos nos n.os 4 e 6 da norma citada, na versão introduzida pelo artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, o contingente definido para o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2020, para o Município da Madalena do Pico, contendo as necessidades de novos postos de trabalho com as carreiras e categorias identificadas e modalidades de vinculação (já referidas no Mapa de Pessoal igualmente para o ano de 2020), o qual se encontra publicado na página eletrónica da Câmara Municipal da Madalena do Pico www.cm-madalena.pt.

24 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.

313224865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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