Sumário: Torna-se público que a APSRAM - Associação dos Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira requereu o registo da denominação «Sidra da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Pedido de registo de Sidra da Madeira IGP
1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, e no n.º 1.3 do Anexo I da Portaria 494/2019, de 14 de agosto, torna-se público que a APSRAM - Associação dos Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira, com sede na Estrada D. António Magalhães, n.º 77, freguesia de Santo António da Serra, concelho de Machico, 9200-162 - Machico, requereu o registo da denominação «Sidra da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
2 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção pode apresentar um ato de oposição, e consultar o pedido de registo nas páginas eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), em https://www.madeira.gov.pt/dra/ e da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) - Ministério da Agricultura, em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, à sede da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, Funchal ou a sede da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949 -002 Lisboa.
3 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar entrada nos serviços regionais da DRA e ou nacionais da DGADR referidos em 2, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República (DR), 2.ª série e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 2.ª série.
23 de abril de 2020. - O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, José Humberto de Sousa Vasconcelos.
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