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Despacho 5514/2020, de 14 de Maio

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Sumário

Ratificação dos atos praticados pelos dirigentes da administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5514/2020

Sumário: Ratificação dos atos praticados pelos dirigentes da administração da Universidade de Coimbra.

1 - Nos termos do disposto no artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados, desde 1 de setembro de 2019 a 8 de abril de 2020, pelos dirigentes da Administração em funções nesse período, no âmbito das seguintes competências e no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço, Divisão ou Unidade:

i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, desde que sem encargos e se insiram no âmbito das atribuições do respetivo Serviço, Divisão ou Unidade;

ii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pela Administradora para o respetivo Serviço, Divisão ou Unidade;

iii) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;

iv) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, exceto no que respeita à redução de horário;

v) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;

vi) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

vii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

viii) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém.

2 - Consideram-se ainda ratificados, desde 1 de setembro a 24 de dezembro de 2019, os atos praticados pela Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, no que respeita às competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:

i) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

ii) Autorizar a devolução de verbas recebidas e não devidas à Universidade;

iii) Atestar a conformidade processual e a regularidade contabilística e fiscal dos documentos de despesa, com possibilidade de subdelegação, nos termos e modelos exigidos pelas entidades financiadoras e tutela, designadamente através da validação e assinatura das fichas de verificação dos documentos.

3 - Consideram-se igualmente ratificados os atos praticados, desde 1 de setembro a 23 de outubro de 2019, pela Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Licenciada Paula João Machado do Canto, no que respeita às competências para atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.

4 - Consideram-se, ainda, ratificados os atos praticados, desde 24 de outubro a 24 de dezembro de 2019, pelo Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Mestre Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal, no que respeita às competências para atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.

17 de abril de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.

313223609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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