Sumário: Ratificação dos atos praticados pelos dirigentes da administração da Universidade de Coimbra.
1 - Nos termos do disposto no artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados, desde 1 de setembro de 2019 a 8 de abril de 2020, pelos dirigentes da Administração em funções nesse período, no âmbito das seguintes competências e no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço, Divisão ou Unidade:
i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, desde que sem encargos e se insiram no âmbito das atribuições do respetivo Serviço, Divisão ou Unidade;
ii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pela Administradora para o respetivo Serviço, Divisão ou Unidade;
iii) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;
iv) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, exceto no que respeita à redução de horário;
v) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;
vi) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
vii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;
viii) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém.
2 - Consideram-se ainda ratificados, desde 1 de setembro a 24 de dezembro de 2019, os atos praticados pela Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, no que respeita às competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:
i) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
ii) Autorizar a devolução de verbas recebidas e não devidas à Universidade;
iii) Atestar a conformidade processual e a regularidade contabilística e fiscal dos documentos de despesa, com possibilidade de subdelegação, nos termos e modelos exigidos pelas entidades financiadoras e tutela, designadamente através da validação e assinatura das fichas de verificação dos documentos.
3 - Consideram-se igualmente ratificados os atos praticados, desde 1 de setembro a 23 de outubro de 2019, pela Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Licenciada Paula João Machado do Canto, no que respeita às competências para atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.
4 - Consideram-se, ainda, ratificados os atos praticados, desde 24 de outubro a 24 de dezembro de 2019, pelo Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Mestre Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal, no que respeita às competências para atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.
17 de abril de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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