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Aviso 7719/2020, de 14 de Maio

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Sumário

Consulta pública do projeto de regulamento sobre princípios e regras de progressão, promoção e atribuição de prémios de desempenho ao pessoal da carreira do pessoal técnico, administrativo e de gestão, em regime de contrato de trabalho, da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Aviso 7719/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento sobre princípios e regras de progressão, promoção e atribuição de prémios de desempenho ao pessoal da carreira do pessoal técnico, administrativo e de gestão, em regime de contrato de trabalho, da Universidade de Aveiro.

Nos termos do artigo 100.º, n.º 3, alínea c) e artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, avisam-se os interessados de que se encontra em consulta pública, no endereço de internet https://www.ua.pt/normasenquadradoras/, o projeto de Regulamento sobre princípios e regras de progressão, promoção e atribuição de prémios de desempenho ao pessoal da carreira do pessoal técnico, administrativo e de gestão, em regime de contrato de trabalho, da Universidade de Aveiro.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões ao Reitor da Universidade de Aveiro, por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, através do endereço de correio eletrónico adm-consulta.publica@ua.pt ou do endereço postal: Administração, Edifício Central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, Universidade de Aveiro, 3810-193 Aveiro.

4 de maio de 2020. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge Ferreira.

313224598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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