A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7710/2020, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse do Professor Paulo Sérgio Jesus Henriques como diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval para o quadriénio de 2020-2024

Texto do documento

Aviso 7710/2020

Sumário: Tomada de posse do Professor Paulo Sérgio Jesus Henriques como diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval para o quadriénio de 2020-2024.

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval

Na sequência do procedimento concursal prévio e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, após homologação tácita do resultado da eleição pela Diretora-Geral da Administração Escolar, torna-se público que, no dia 22 de abril de 2020, perante o Conselho Geral, o professor Paulo Sérgio de Jesus Henriques tomou posse como Diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval para o quadriénio 2020/2024.

4 de maio de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Corina Alexandra Soares Jorge Melo.

313222572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda