Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Comandante da Logística.
Delegação de competências no chefe do Gabinete do Comandante da Logística
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do meu Gabinete, Coronel Tirocinado de Engenharia João Paulo de Almeida, sem a faculdade de subdelegação, a competência para emitir despacho sobre os autos de material não regulado.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Chefe do meu Gabinete, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde 09 de setembro de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de abril de 2020. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.
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