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Despacho (extrato) 5504/2020, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração das áreas de jurisdição - Mali e Mauritânia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5504/2020

Sumário: Alteração das áreas de jurisdição - Mali e Mauritânia.

Procede à quarta alteração ao Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, que define as áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, retificado pela Declaração de Retificação n.º 83/2017, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 e pela Declaração de Retificação n.º 871/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro.

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, dispõe no n.º 2 do artigo 3.º, que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, determina-se que:

(i) O Consulado Honorário em Bamako, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dakar, seja integrado na área da jurisdição consular da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Argel;

(ii) Os Consulados Honorários em Nouakchot e em Nouadhibou, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dakar, sejam integrados na área da jurisdição consular da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Rabat.

No ponto 12 - Senegal, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dakar retira-se o território do Mali e da Mauritânia e são eliminados os Consulados Honorários em Bamako, Nouakchot e em Nouadhibou.

No ponto 64 - Argélia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Argel adita-se o território do Mali e Postos dependentes: Consulado Honorário em Bamako - Território do Mali.

No ponto 70 - Marrocos, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Rabat adita-se o território da Mauritânia, o Consulado Honorário em Nouakchot - Todo o Território da Mauritânia, exceto a cidade de Nouadhibou e o Consulado Honorário em Nouadhibou - Cidade de Nouadhibou.

4 de maio de 2020. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112634.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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