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Portaria 28-A/2015, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Texto do documento

Portaria 28-A/2015

de 11 de fevereiro

A Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Uma vez que se considera existirem outras situações, que devem passar a ser expressamente contempladas no âmbito da previsão da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012 de 1 de junho e 184/2014, de 15 de setembro, procede-se à sua alteração.

Assim:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2011, de 29 de novembro:

Manda o governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho e 184/2014, de 15 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 142-B/2012, de 15 de maio

Os artigos 3.º e 4.º da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho e 184/2014, de 15 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(...)

1 - ...:

a) ...;

b) Condição clínica incapacitante, resultante de:

i) ...;

ii) ...;

iii) ...;

iv) ...;

v) ...;

vi) ...;

vii) ...;

viii) ...;

ix) ...;

x) ...;

xi) ...;

xii) ...;

xiii) Paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 4.º

(...)

1 - ...

2 - No caso de doenças oncológicas e transplantados, bem como dos doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária o SNS assegura, ainda parcialmente, nos termos do disposto nos números seguintes, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para realização de atos clínicos inerentes à respetiva patologia, independentemente do número de deslocações mensais.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 9 de fevereiro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/411076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-15 - Portaria 142-B/2012 - Ministério da Saúde

    Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Portaria 194/2017 - Saúde

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-06-29 - Portaria 165/2022 - Saúde

    Procede à sétima alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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