Sumário: 1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra - SMAS de Mafra.
1.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra - SMAS de Mafra
Hélder António Guerra da Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, para todos os efeitos legais, que a Assembleia Municipal de Mafra, sob proposta da Câmara tomada em reunião de 14 de fevereiro de 2020, aprovou, em sessão de 27 de fevereiro de 2020, a alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra, nos termos das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da alínea ccc) do artigo 33.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Torna, ainda, pública, a aprovação, na mesma sessão da Assembleia Municipal de Mafra de 27 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 14 de fevereiro de 2020, das alterações ao Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra "SMAS de Mafra" e respetivo Organograma da Macroestrutura, constante do anexo I ao referido Regulamento, o qual entrará em vigor, nos termos do seu artigo 26.º, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme a seguir se publica.
27 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
1 - Os n.os 3 e 5 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 21.º, e os artigos 22.º, 23.º e 24.º do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra "SMAS de Mafra, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A estrutura flexível é composta por cinco unidades orgânicas flexíveis que correspondem a Divisões Municipais.
4 - ...
5 - Podem ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, até vinte e quatro subunidades orgânicas, ao nível de Núcleo, Setor, Secção ou Serviço, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza predominantemente executiva.
6 - ...
7 - ...
Artigo 21.º
[...]
1 - ...
2 - Podem ser criadas até vinte e quatro subunidades orgânicas, cada uma delas correspondendo ao exercício de funções de natureza predominantemente executiva, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, em conformidade com os requisitos legais, submetendo ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações (DISIC);
c) ...
d) ...
e) Divisão de Projetos e Fiscalização (DPF).
Artigo 23.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - ...
a) Secção de Qualidade de Águas (SQA);
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
4 - No âmbito da Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações dos SMAS de Mafra, existe a subunidade orgânica denominada Serviço de Informática.
5 - No âmbito da Divisão de Projetos e Fiscalização dos SMAS de Mafra, existem as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Projetos;
b) Secção de Fiscalização.
6 - No âmbito da Divisão de Relação com Clientes dos SMAS de Mafra, existem as seguintes subunidades orgânicas:
a) Secção de Atendimento;
b) Secção de Faturação e Operação;
c) Serviço de Satisfação do Cliente.
7 - (Anterior n.º 5.)
Artigo 24.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Serviço de Estudos e Inovação (SEI).
3 - ...»
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento)
Organograma da macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra
(ver documento original)
313217007