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Aviso 7679/2020, de 13 de Maio

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Sumário

Nomeação no cargo dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura

Texto do documento

Aviso 7679/2020

Sumário: Nomeação no cargo dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura.

Em cumprimento do disposto no n.º 10.º do artigo 21.º de Lei 2/2004, de 15 janeiro, na sua atual redação nomeio a candidata Catarina da Graça Andrade Machado Oliveira, no cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura, em regime de comissão de serviço por três anos.

Considerando que:

Através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2020, na Bolsa de Emprego Público, em 06 de janeiro de 2020, com o código de oferta OE202001/0209, e Jornal Correio da Manhã em 7 de janeiro de 2020, foi aberto procedimento concursal para provimento de um lugar para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura, nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Durante o prazo determinado para o efeito, apresentou-se a concurso Catarina da Graça Andrade Machado Oliveira;

Findo o procedimento concursal e analisado o curriculum académico e profissional, o Júri face ao que ficou evidenciado na entrevista pública realizada, elaborou a proposta de nomeação à candidata Catarina da Graça Andrade Machado Oliveira, conforme resulta da ata de 6 de março de 2020, que se junta ao processo, considerando que a mesmo reúne os requisitos legais para o exercício de cargo dirigente e detém o perfil e experiências profissionais adequados ao exercício do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura, competências e aptidão melhor definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nomeio em comissão de serviço por três anos, a trabalhadora Catarina da Graça Andrade Machado Oliveira, Técnica Superior, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura.

Nos termos do citado normativo legal, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a 1 de maio de 2020.

Nota curricular

Nome: Catarina da Graça Andrade Machado Oliveira

Habilitações académicas: Licenciatura em Sociologia

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional na área a que se candidatou.

Atividade profissional: Iniciou funções na Câmara Municipal de Lagoa-Açores por acorde de cedência por interesse público entre a EML - Empresa Municipal de Urbanização, Requalificação Urbana e Ambiental e Habitação Social de Lagoa, E.M e o Município de Lagoa desde 2 de junho de 2009 a 30 de julho de 2014, com a categoria de Técnica Superior, área funcional Sociologia;

31 de julho de 2014, ingressou no mapa de pessoal desta Autarquia com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnica Superior, área funcional Sociologia;

2 de novembro de 2020, Dirigente Intermédio de 3.º grau em regime de substituição da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura.

4 de maio de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

313220903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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