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Aviso 7668/2020, de 13 de Maio

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Sumário

Consulta pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Cadaval

Texto do documento

Aviso 7668/2020

Sumário: Consulta pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Cadaval.

José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8, do artigo 7.º, da Diretiva em anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, publicada no Diário da República, n.º 88, 2.ª série, de 7 de maio, que por deliberação do órgão executivo, datada de 10.03.2020, foi aprovado a abertura do período de consulta pública, componentes não reservadas, do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Cadaval.

Mais se informa que o período de consulta pública é de 30 dias úteis, com início no primeiro dia útil posterior à respetiva publicação do presente aviso no Diário da República, e que os interessados podem consultar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Cadaval, no balcão de atendimento do edifício dos Paços do Concelho, no horário compreendido entre as 8:30h e as 16:00h, sito na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval ou na página da internet, em http://www.cm-cadaval.pt.

As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município do Cadaval, devem ser formuladas por escrito e entregues/enviadas, até ao final do período de consulta pública, no referido balcão de atendimento ou através do e-mail: cp.pmepc@cm-cadaval.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos acerca deste procedimento de consulta pública, poderão ser obtidas junto do Serviço Municipal de Proteção Civil.

4 de abril de 2020. - Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes.

313219657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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