Sumário: Aditamento ao Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a implementação do PART» - Programa da Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos do Médio Tejo.
No exercício da competência prevista na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º , do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, na reunião realizada em 21 de março de 2019, deliberou, por unanimidade, a aprovação do Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) nos Transportes Públicos do Médio Tejo»; Considerando a publicação do Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, que estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, pela realização dos serviços de transporte público essenciais que forem definidos ao abrigo do Despacho 3547-A/2020 de 22 de março, no uso da competência delegada pelo Conselho Intermunicipal, na reunião de 16 de abril de 2020, aprovo o aditamento ao Regulamento Intermunicipal «Regras Gerais para a Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) nos Transportes Públicos do Médio Tejo», em anexo a este despacho.
28 de abril de 2020. - O Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
Aditamento
Cláusula 3.ª
[...]
5 - A utilização dos serviços essenciais de transporte público definidos para o Médio Tejo nos termos do Despacho 3547-A/2020, de 22 de março de 2020, no período de 27 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, é gratuita para todos os passageiros.
Cláusula 8.ª
[...]
3 - Para o 2.º trimestre de 2019, e ao abrigo do Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, é atribuído financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária para compensação aos Operadores de Transporte pelos serviços de transporte público essenciais definidos nos termos do Despacho 3547-A/2020, de 22 de março de 2020, sendo o valor de compensação a atribuir calculado por referência aos dados históricos de vendas do período homólogo do ano anterior bem como os níveis de oferta que se mantêm em operação para assegurar os serviços à população.
313217753