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Despacho 5477/2020, de 13 de Maio

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Sumário

Ingresso de vários militares em diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 5477/2020

Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidades e desde as datas abaixo indicadas na categoria de Praças do regime de contrato, nos postos indicados, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar:

Segundo-Cabo OPCOM (22out2019)

2CABG OPCOM 141337 G Irina Orquídea Carvalho Calisto BA11

2CABG OPCOM 141338 E Pedro Cabral Saraiva COA

Segundo-CABO ABST (24out2019)

2CABG ABST 141305 J Júlio Filipe Pascoal Chambino DCSI

2CABG ABST 141304 L João Daniel Ferreira Ribeiro CA

2CABG ABST 141303 B Renato Almeida Francisco BA11

Soldado CMI (24out2019)

SOLDG CMI 141306 G Pedro Nuno Oleiro Lucas Lopes DI

2 - Contam a antiguidade desde 15 de dezembro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

12 de fevereiro de 2020. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.

313225448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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