Sumário: Projeto do Regulamento de Utilização de Habitações Sociais de Gestão ou Promoção Municipal do Município de Paredes.
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, em reunião ordinária realizada no dia vinte e sete de abril do ano de dois mil e vinte, o executivo municipal, deliberou, aprovar o projeto de alteração do Regulamento de Utilização de Habitações Sociais de Gestão ou Promoção Municipal.
Nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Regulamento de Utilização de Habitações Sociais de Gestão ou Promoção Municipal, é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal.
Durante este período, o referido Projeto encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-paredes.pt), podendo, ainda, os interessados apresentar as sugestões que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Pelouro de Ação Social, por correio registado para o Município de Paredes, Praça José Guilherme, 4580-130 Paredes, por correio eletrónico para mjoao.pinho@cm-paredes.pt, ou entregues presencialmente no Balcão Único, sito na referida morada.
30 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
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