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Despacho 5457/2020, de 12 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Repositório do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 5457/2020

Sumário: Aprovação do Regulamento do Repositório do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Aprova o Regulamento do Repositório do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Em 2010, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) manifestou apoio e adesão aos princípios emanados da "Declaração de Berlim sobre Acesso Aberto ao Conhecimento nas Ciências e Humanidades" (2003) recomendando a todos os Institutos Politécnicos a criação de repositórios institucionais e a definição de políticas institucionais de depósito das publicações científicas e académicas em Acesso Aberto. Outras políticas de acesso aberto já tinham sido declaradas internacionalmente, nomeadamente as declarações de Budapeste (Budapeste Open Access Initiative, 2002), ECHO Charter 2003 (Bethesda Statment of Open Access Publishing).

A Comissão Europeia em 2012 através das Recomendações sobre o Acesso Aberto à informação científica (1) e das Guidelines on Open Access to Scientific Publications and Research Data in Horizon 2020 (2), estabelece que todos os beneficiários devem garantir o Acesso Aberto a todas as publicações com revisão por pares através do seu depósito num repositório.

O Repositório do IPVC (RIPVC) foi criado em 2013 com o objetivo de divulgar e permitir o livre acesso a toda a produção científica produzida pela comunidade académica do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), sendo necessário definir as regras de funcionamento do mesmo.

Promovida a discussão pública, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 do RJIES, e ao abrigo da competência atribuída ao presidente do instituto pela alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do IPVC (3), aprovo o Regulamento do Repositório do IPVC.

23 de abril de 2020. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Regulamento do Repositório do IPVC (RIPVC)

Artigo 1.º

Missão

O Repositório do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (RIPVC) tem por objetivo preservar, promover e divulgar a produção intelectual e científica realizada no IPVC com o intuito de a partilhar em acesso aberto.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - As Publicações do RIPVC são de natureza científica produzidas pela comunidade académica do IPVC. Devem estar identificadas de acordo com as normas de afiliação dos autores do IPVC e em suporte digital.

2 - Todas as publicações deste repositório são abrangidas pela licença pública Creative Commons.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do RIPVC:

1 - Promover o conhecimento e o aumento do impacto da investigação produzida pela comunidade IPVC, reforçando a sua visibilidade;

2 - Partilhar o conhecimento científico alcançado nas suas Escolas e Unidades de I&D, contribuindo para a geração de novos conhecimentos;

3 - Facilitar o acesso à produção científica e aos seus metadados, permitindo uma rápida disseminação via web da investigação produzida no IPVC, agilizando o fluxo da comunicação da ciência a um nível global;

4 - Dotar o IPVC de ferramentas que permitam uma melhor gestão da sua produção científica;

5 - Preservar e promover a memória intelectual do IPVC;

6 - Apoiar o Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPVC.

Artigo 4.º

Plataforma Tecnológica

1 - O RIPVC foi implementado com o Software DSpace, desenvolvido pelo Massachussets Institute of Technology (MIT) e da Hewlett-Packard (HP), e disponível como Software Open Source nos termos de uma licença BSD (4). A manutenção do software e infraestrutura de suporte é da responsabilidade da FCCN.

2 - O RIPVC está integrado na Rede RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal.

Artigo 5.º

Estrutura/Organização

1 - O RIPVC está organizado em comunidades que correspondem à estrutura orgânica do IPVC. Cada comunidade está subdividida num conjunto de diferentes coleções onde são disponibilizados os diferentes tipos de documentos. Cada comunidade pode reunir os seus documentos em diferentes coleções.

2 - As coleções correspondem aos tipos de documentos possíveis de arquivar no repositório. O RIPVC apresenta uma lista predefinida com os nomes das coleções para uniformizar a organização e facilitar a pesquisa, assim como itens de acordo com os metadados introduzidos.

(ver documento original)

3 - Tipologia dos documentos - os documentos que podem ser depositados no RIPVC devem ser apresentados em formatos de acordo com o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) e seguir as diretrizes do projeto DRIVER 2.0, de forma a garantir a fiabilidade, disponibilidade, integridade e compatibilidade face às tecnologias utilizadas.

(ver documento original)

Artigo 6.º

Utilizadores

O RIPVC contém dois tipos de utilizadores:

a) Utilizadores internos são todos aqueles que, mediante um e-mail institucional e respetivas permissões de acesso, podem depositar documentos - docentes, investigadores, administradores locais e o administrador/gestor do repositório;

b) Utilizadores externos são todos aqueles que não podem depositar documentos (alunos ou utilizadores anónimos).

Artigo 7.º

Depósito de documentos

1 - Auto arquivo:

a) O depósito do(s) documento(s) no RIPVC é obrigatório e efetuado pelo próprio autor na sua área pessoa na ON.IPVC.PT.

b) O depositante é responsável pela informação introduzida.

c) Os depósitos deverão conter nos metadados o máximo de informação possível recolhida pelo depositante (autor ou coautor), nomeadamente a sua identificação, que tem de estar de acordo com as Normas de Afiliação em vigor no IPVC.

d) O autor tem autonomia para submeter as suas publicações dentro da comunidade/Escola a que pertence (versão final ou versão do autor, se a primeira não for permitida).

e) O depósito tem que ser feito apenas na comunidade a que pertence. Caso queira partilhar essa informação com outra comunidade deve informar o gestor local da sua escola e solicitar a sua pretensão.

f) Nos casos de autoria partilhada por autores pertencentes ao IPVC, apenas um dos autores pode efetuar o depósito. O registo depois de depositado, ao ser validado pelo gestor local do RIPVC, será mapeado para a comunidade de todos os autores. Se ocorrer mais do que um depósito para o mesmo registo, por um autor diferente, os gestores locais reservam-se o direito de o eliminar, e enviam um e-mail a explicar o motivo dessa eliminação.

g) Nos casos de autoria partilhada com autores de instituições externas ao IPVC, o depositante, após verificação das questões relacionadas com os direitos de autor (ver documento que assinou), deve prosseguir, normalmente, com o depósito;

h) Devem ser preenchidos todos os campos necessários à correta identificação da publicação no RIPVC

i) O depósito só fica concluído após carregamento do ficheiro com o conteúdo integral descrito, mesmo nos casos sob embargo. No final do período de embargo estabelecido, o documento passará a estar disponível em acesso aberto.

2 - Compete às Bibliotecas das escolas do IPVC administrar e gerir o RIPVC, nomeadamente:

a) Registar e depositar todos os trabalhos conducentes ao grau de mestre (Dissertações de mestrado, Trabalhos de Projeto, Relatórios de Estágio e Relatórios de Prática de Ensino Supervisionada), que tenham obtido aprovação do júri, de acordo com a vontade expressa pelo estudante na Declaração de Direitos de Autor em vigor no IPVC.

b) Garantir a interoperabilidade com o Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP) e outros repositórios cujo interesse venha a ser reconhecido.

c) Assegurar a divulgação da produção científica do IPVC e promover o auto arquivo por parte dos autores.

d) Zelar e validar os metadados relativos às publicações das comunidades pertencentes ao IPVC.

Artigo 8.º

Direitos de autor

O direito de autor abrange direitos de caráter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. No exercício dos direitos de caráter patrimonial, o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiros, total ou parcialmente.

Artigo 9.º

Licença de distribuição não exclusiva

1 - Uma das etapas do processo de depósito no RIPVC passa obrigatoriamente por aceitar a licença de distribuição não-exclusiva que concede ao IPVC o direito de arquivar, disponibilizar no repositório e usar para fins académicos os documentos disponibilizados em formato digital. Com a concessão desta licença, os autores continuam a reter os seus direitos de autor e as restrições ligadas às politicas de copyright de editores/revistas são respeitados.

2 - A não aceitação desta licença implica a não continuação do depósito.

3 - Termos da Licença de Distribuição Não-Exclusiva:

Ao assinar e entregar esta licença, o/a Sr./Sra. (autor ou detentor dos direitos de autor):

a) Concede ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo o direito não-exclusivo de reproduzir, converter (como definido em baixo), comunicar e/ou distribuir o documento entregue (incluindo resumo/abstract) em formato digital ou impresso e em qualquer meio.

b) Declara que o documento entregue é seu trabalho original, e que detém o direito de conceder os direitos contidos nesta licença. Declara também que a entrega do documento não infringe, tanto quanto lhe é possível saber, os direitos de qualquer outra pessoa ou entidade.

c) Se o documento entregue contém material do qual não detém os direitos de autor, declara que obteve autorização do detentor dos direitos de autor para conceder ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo os direitos requeridos por esta licença, e que esse material cujos direitos são de terceiros está claramente identificado e reconhecido no texto ou conteúdo do documento entregue.

d) Se o documento entregue é baseado em trabalho financiado ou apoiado por outra instituição que não o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, declara que cumpriu quaisquer obrigações exigidas pelo respetivo contrato ou acordo.

O Instituto Politécnico de Viana do Castelo identificará claramente o(s) seu(vosso) nome(s) como o(s) autor(es) ou detentor(es) dos direitos do(s) documento(s) entregue(s), e não fará qualquer alteração, para além das permitidas por esta licença.

Artigo 10.º

Políticas de Copyright de editores/revistas

1 - A condição inerente à transmissão dos direitos de autor para terceiros varia consoante a política praticada pelo editor da publicação (também designada por copyright).

2 - A transferência dos direitos de autor a terceiros é efetuada normalmente no momento em que o documento é aceite para publicação e em que o(s) autore(s) são convidados a assinar um acordo de transferência de copyright.

3 - Para informar e esclarecer dúvidas acerca de questões relacionadas com os direitos de autor e o auto arquivo de documentos deve ser consultado o projeto SHERPA/RoMEO, que disponibiliza informação sobre as políticas de copyright de editoras/revistas, nomeadamente, informação sobre a permissão para auto arquivo em repositórios institucionais, indicando qual a versão permitida para o depósito e as condições ou restrições impostas pelos editores/revistas. Estas restrições estão classificadas através de um código de cores.

4 - Todos os documentos que estejam abrangidos com restrições editoriais ou patenteadas devem ser depositados salvaguardando essas condições. Terá de ser selecionada uma das opções para a definição do nível de acesso, no momento do depósito:

Acesso livre: acesso integral online ao documento depositado (ficheiro digital);

Embargo: Acesso restrito por um período determinado, após o qual ficará disponível em texto integral;

Acesso restrito: sem permissões de acesso por tempo indeterminado.

5 - Independentemente das limitações aplicadas no processo de auto arquivo, é obrigatória a inserção do ficheiro digital do registo, para que seja possível finalizar o processo.

Artigo 11.º

Pedido de cópias

1 - Quando os documentos estão em acesso restrito ou com embargo, a plataforma disponibiliza um formulário que os leitores interessados podem preencher a solicitar a autorização para o seu acesso.

2 - O autor que depositou o documento recebe um e-mail com essa solicitação.

3 - Caso o email seja enviado à biblioteca, este será reencaminhado para o autor, de forma a que este possa responder ao pedido solicitado.

Artigo 12.º

Preservação de Documentos

1 - A preservação digital define-se como o conjunto de processos responsáveis por garantir o acesso continuado à informação digital.

2 - Sendo o RIPVC implementado no Software DSpace, os documentos depositados encontram-se salvaguardados, mantendo a informação digital acessível, interpretável e autêntica.

Artigo 13.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo Gestor do RIPVC.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à publicação no Diário da República.

(1) https://ec.europa.eu/research/science-society/document_library/pdf_06/recommendation-access-and-preservation-scientific-information_en.pdf

(2) https://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/h2020/grants_manual/hi/oa_pilot/h2020-hi-oa-pilot-guide_en.pdf

(3) Homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2009.

(4) BSD open source license - Berkeley Standard Distribution License. Licença que define os termos da utilização e distribuição para software de domínio público. Aprovada pelo Open Source Initiative (OSI). Ver http://www.opensource.org/licenses/bsd-license.php

313209961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4109186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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