Regulamento (extrato) n.º 464/2020
Sumário: Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal.
Alteração ao Regulamento 101/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro
Nota Justificativa
A Prestação de Serviços Especializados (PSE), constitui uma das formas de materialização da ligação do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) ao exterior, promovendo o seu relacionamento com as instituições e com o tecido económico envolvente, em linha com a missão do IPS no sentido de promover pela transferência de conhecimento e tecnologia desenvolvida na instituição, contribuindo para o desenvolvimento regional.
Sendo este o enquadramento das PSE ao nível estratégico, é fundamental, no quadro dos princípios que enformam a autonomia financeira do Instituto, garantir o equilíbrio financeiro destas prestações, de modo a assegurar que as mesmas não oneram a respetiva estrutura financeira, antes contribuindo para a sua sustentabilidade. Nestes termos, e atendendo ao facto de ser possível incluir no orçamento das PSE parcelas relativas à remuneração de trabalhadores do IPS, proporcionalmente à sua afetação às respetivas PSE, o que implica o pagamento por parte do IPS dos correspondentes encargos sociais à taxa legal em vigor para os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de segurança social e, sendo omissa no Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal a forma de orçamentação dos mesmos, pelo presente, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 e alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Diretores e os Conselhos Pedagógicos e Científicos e os Docentes das Escolas deste Instituto e, tendo sido formalizado o procedimento de participação procedimental previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, procedo à aprovação da alteração do n.º 1, do artigo 10.º do referido Regulamento, clarificando o seu sentido no que respeita à assunção dos encargos decorrentes da Prestação de Serviços Especializados, conforme redação em anexo.
ANEXO
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração ao Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pelo Regulamento 101/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
É alterado o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - À receita gerada nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, do presente regulamento, serão deduzidos os custos associados a encargos sociais afetos ao IPS, no caso dos trabalhadores integrados no regime geral de segurança social, e as despesas com deslocações e ajudas de custo, não devendo, estas últimas, exceder, salvo em situações excecionais devidamente justificadas e regularmente autorizadas, o limite máximo de 10 % da despesa com pessoal e outros bens e serviços.
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de abril de 2020. - O Presidente do IPS, Professor Doutor Pedro Miguel Dominguinhos.
313217453