Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento (extrato) 464/2020, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 464/2020

Sumário: Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal.

Alteração ao Regulamento 101/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro

Nota Justificativa

A Prestação de Serviços Especializados (PSE), constitui uma das formas de materialização da ligação do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) ao exterior, promovendo o seu relacionamento com as instituições e com o tecido económico envolvente, em linha com a missão do IPS no sentido de promover pela transferência de conhecimento e tecnologia desenvolvida na instituição, contribuindo para o desenvolvimento regional.

Sendo este o enquadramento das PSE ao nível estratégico, é fundamental, no quadro dos princípios que enformam a autonomia financeira do Instituto, garantir o equilíbrio financeiro destas prestações, de modo a assegurar que as mesmas não oneram a respetiva estrutura financeira, antes contribuindo para a sua sustentabilidade. Nestes termos, e atendendo ao facto de ser possível incluir no orçamento das PSE parcelas relativas à remuneração de trabalhadores do IPS, proporcionalmente à sua afetação às respetivas PSE, o que implica o pagamento por parte do IPS dos correspondentes encargos sociais à taxa legal em vigor para os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de segurança social e, sendo omissa no Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal a forma de orçamentação dos mesmos, pelo presente, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 e alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Diretores e os Conselhos Pedagógicos e Científicos e os Docentes das Escolas deste Instituto e, tendo sido formalizado o procedimento de participação procedimental previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, procedo à aprovação da alteração do n.º 1, do artigo 10.º do referido Regulamento, clarificando o seu sentido no que respeita à assunção dos encargos decorrentes da Prestação de Serviços Especializados, conforme redação em anexo.

ANEXO

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração ao Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pelo Regulamento 101/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento

É alterado o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - À receita gerada nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, do presente regulamento, serão deduzidos os custos associados a encargos sociais afetos ao IPS, no caso dos trabalhadores integrados no regime geral de segurança social, e as despesas com deslocações e ajudas de custo, não devendo, estas últimas, exceder, salvo em situações excecionais devidamente justificadas e regularmente autorizadas, o limite máximo de 10 % da despesa com pessoal e outros bens e serviços.

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de abril de 2020. - O Presidente do IPS, Professor Doutor Pedro Miguel Dominguinhos.

313217453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4109185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda