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Despacho 5441/2020, de 12 de Maio

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Sumário

Define o alargamento excecional do prazo de requerimento de bolsa de estudo para estudantes do ensino superior no ano letivo 2019-2020

Texto do documento

Despacho 5441/2020

Sumário: Define o alargamento excecional do prazo de requerimento de bolsa de estudo para estudantes do ensino superior no ano letivo 2019-2020.

Considerando que o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na sua redação atual, republicado em anexo ao Despacho 5404/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, prevê a possibilidade de submissão de requerimento de bolsa ao longo do ano letivo, entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo o valor de bolsa a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do Regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio;

Considerando que a excecionalidade da situação epidémica verificada exige a prorrogação desse prazo no presente ano letivo;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, sucessivamente alterado, e no artigo 20.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, na redação em vigor, determino:

1 - No ano letivo 2019/2020, o prazo previsto no n.º 3 do artigo 28.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 5404/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, é alargado até ao dia 24 de junho de 2020.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de abril de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313219065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4109158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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