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Despacho 5435/2020, de 12 de Maio

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Sumário

Ingresso na especialidade SAS de vários militares

Texto do documento

Despacho 5435/2020

Sumário: Ingresso na especialidade SAS de vários militares.

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, na especialidade de Secretariado e Apoio dos Serviços, no posto de Segundo-furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 14 de novembro de 2019, a Instrução Complementar:

2FURG SAS 141076 J Cristina Vdovicenco - DGRDN

2FURG SAS 141074 B Fábio Daniel Aguiar de Almeida - CA

2FURG SAS 141073 D João Paulo B. Cardoso de Arrojado Oliveira - UAL

2 - Contam a antiguidade desde 28 de julho de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontra.

11 de fevereiro de 2020. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.

313225464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4109150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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