Sumário: Ingresso na especialidade SAS de vários militares.
Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, na especialidade de Secretariado e Apoio dos Serviços, no posto de Segundo-furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 14 de novembro de 2019, a Instrução Complementar:
2FURG SAS 141076 J Cristina Vdovicenco - DGRDN
2FURG SAS 141074 B Fábio Daniel Aguiar de Almeida - CA
2FURG SAS 141073 D João Paulo B. Cardoso de Arrojado Oliveira - UAL
2 - Contam a antiguidade desde 28 de julho de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontra.
11 de fevereiro de 2020. - O Diretor do Pessoal, António Carlos Amorim Temporão, Major-General.
313225464