Sumário: Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação.
Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Formação
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 2415/2020, de 18 de dezembro de 2019, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia José Alberto Dias Martins, Subdiretor da Direção de Formação, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do referido despacho para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 20 de janeiro de 2020, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de fevereiro de 2020. - O Diretor de Formação, António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, Major-General.
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