Sumário: Determina que, para o ano de 2020, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).
O artigo 7.º da Lei 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, autoriza o Governo a proceder às alterações e às transferências orçamentais constantes do mapa anexo ao referido diploma, sob a epígrafe de mapa de alterações e transferências orçamentais.
Determina o n.º 38 do mencionado mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 2/2020, de 31 de março, que os termos em que se efetua a transferência a realizar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da integração e migrações.
Assim, nos termos do disposto no n.º 38 do mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 2/2020, de 31 de março, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2020, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do ACM, I. P., até ao limite máximo de (euro) 2.925.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
2 - A transferência mencionada no número anterior, a realizar mensalmente, é assegurada com verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
5 de maio de 2020. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira. - 30 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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