Sumário: Autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Almirall - Produtos Farmacêuticos, Lda., nas suas instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, Lote 1 A, Palhavã, 2894-002 Alcochete.
Por despacho de 22-05-2019, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho 3887/2020, de 30 de março, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, a sociedade Almirall - Produtos Farmacêuticos, Lda., foi autorizada a comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, Lote 1 A, Palhavã, 2894-002 Alcochete, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
17 de abril de 2020. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
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