Sumário: Empreitada de redes de distribuição de água e de distribuição elétrica em média e baixa tensão no Depósito de Munições NATO de Lisboa.
Considerando que as redes de distribuição de água e de distribuição elétrica em média e baixa tensão no Depósito de Munições NATO Lisboa (DMNL) tem vindo a evidenciar graves problemas no seu funcionamento, por o seu período de vida útil já ter sido largamente ultrapassado;
Considerando que os respetivos materiais não estão conforme as atuais exigências regulamentares e de saúde pública, como por exemplo as tubagens em fibrocimento na rede de água potável e os cabos elétricos embainhados a óleo enterrados em vala;
Considerando a relevância e importância no normal funcionamento da Unidade, torna-se necessário reabilitar os dois sistemas de distribuição, tendo sido para tal elaborado o adequado projeto de execução, que se pretende colocar a concurso público para execução da respetiva empreitada.
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional é a entidade responsável pela gestão das infraestruturas NATO em Portugal pelo que, nesse âmbito, presta apoio técnico e financeiro adequado ao plano de necessidades com vista a manter a operacionalidade das mesmas;
Considerando que se encontra concluído o projeto de execução e a respetiva despesa cabimentada, num montante global de 816 720 EUR (IVA incluído), a realizar no ano de 2020;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:
1 - Decido, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (doravante apenas CCP), contratar a execução da empreitada de obras públicas designada por «Redes de distribuição de água e de distribuição elétrica em média e baixa tensão no Depósito de Munições NATO Lisboa» e autorizo a correspondente realização da despesa, no valor máximo de 664 000 EUR (seiscentos e sessenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º do CCP, e com base na informação junta ao processo, o procedimento pré-contratual para a formação do contrato da empreitada de obras públicas referido no número anterior será o concurso público, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do mesmo código.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para:
a) A aprovação das peças do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
b) A designação dos membros do júri do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
c) A prática dos demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento, designadamente a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais, e a retificação dessas peças, a decisão sobre a aceitação de erros e omissões, a decisão de adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta e a outorga do contrato;
d) A gestão do contrato até à finalização de todas as obrigações contratuais, incluindo a designação do gestor do contrato, nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, e os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do mesmo código.
29 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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