Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente operacional do trabalhador Bruno Ricardo Leandro Luís no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 28 de abril de 2020, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente operacional, do trabalhador Bruno Ricardo Leandro Luís no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sujeita à atualização prevista no Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.
Proceder-se-á oportunamente à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
29 de abril de 2020. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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