Sumário: Retirada de delegação de tarefas de controlo oficial para o Medronho do Algarve IG à CVA - Comissão Vitivinícola do Algarve.
Retirada de delegação de tarefas de controlo oficial para o Medronho do Algarve IG à CVA - Comissão Vitivinícola do Algarve
1 - Publicita-se que por meu despacho, de 7 de fevereiro de 2020, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do artigo 37.º Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012 e da alínea b) do n.º 2 e do n.º 7 do Despacho Normativo 11/2018, de 6 de agosto, foi retirada a delegação de tarefas de controlo oficial na CVA - Comissão Vitivinícola do Algarve relativamente à denominação Medronho do Algarve IG.
2 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
7 de fevereiro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro.
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