Sumário: Alteração da delimitação da área de reabilitação urbana da cidade de Gaia.
Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Gaia
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou a 05 de março de 2020, nos termos do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto, e pelo Decreto-Lei 88/2017, de 27 de julho, na sua redação total, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade de Gaia, por ajustamento aos limites da ARU Valadares e da ARU Devesas.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de alteração da delimitação da ARU poderão ser consultados nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt) e na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente (Largo de Aljubarrota, n.º 13).
15 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
José Manuel de Almeida Couto, na qualidade de Primeiro Secretário da Mesa Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia.
Certifica que da Minuta de Ata da Reunião Ordinária desta Assembleia Municipal, realizada no dia 05 de março de 2020, consta, de entre outras, a seguinte deliberação:
Aprovada por Maioria, a Proposta da Câmara Municipal quanto à alteração da Delimitação da "ARU Cidade de Gaia", por ajustamento aos limites da "ARU Valadares" e aos limites da "ARU Devesas".
Esta certidão é isenta por se destinar à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Por ser verdade, fiz passar a presente certidão que assino.
Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, 5 de março de 2020. - O Primeiro-Secretário, José Manuel de Almeida Couto, Prof. Dr.
313183936