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Aviso 7433/2020, de 6 de Maio

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana Valadares

Texto do documento

Aviso 7433/2020

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana Valadares.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana Valadares

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou a 05 de março de 2020, nos termos do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto, e pelo Decreto-Lei 88/2017, de 27 de julho, na sua redação total, aprovar a proposta aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na reunião pública de 17 de fevereiro de 2020, relativa à delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Valadares.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, na sua atual redação, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da ARU poderão ser consultados nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt) e na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente (Largo de Aljubarrota, n.º 13).

15 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

José Manuel de Almeida Couto, na qualidade de Primeiro Secretário da Mesa Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia.

Certifica que da Minuta de Ata da Reunião Ordinária desta Assembleia Municipal, realizada no dia 05 de março de 2020, consta, de entre outras, a seguinte deliberação:

Aprovada por Maioria, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Delimitação da "ARU Valadares".

Esta certidão é isenta por se destinar à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Por ser verdade, fiz passar a presente certidão que assino.

Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, 5 de março de 2020. - O Primeiro-Secretário, José Manuel de Almeida Couto, Prof. Dr.

313182834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4103239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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