Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Cercal.
A Junta de Freguesia de Cercal do Alentejo, em reunião de 20 de fevereiro de 2020, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Cercal Alentejo, nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Código de Conduta da Freguesia de Cercal do Alentejo
A Lei 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas e ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Cercal do Alentejo, tomada em reunião de 20 de fevereiro de 2020.
10 de março de 2020. - O Presidente de Junta, António Albino.
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