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Aviso 7378/2020, de 5 de Maio

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Sumário

Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Cercal

Texto do documento

Aviso 7378/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Cercal.

A Junta de Freguesia de Cercal do Alentejo, em reunião de 20 de fevereiro de 2020, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Cercal Alentejo, nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Código de Conduta da Freguesia de Cercal do Alentejo

A Lei 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas e ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Cercal do Alentejo, tomada em reunião de 20 de fevereiro de 2020.

10 de março de 2020. - O Presidente de Junta, António Albino.

313106475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4101271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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