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Portaria 107-A/2020, de 4 de Maio

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Sumário

Estabelece a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19

Texto do documento

Portaria 107-A/2020

de 4 de maio

Sumário: Estabelece a lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia COVID-19.

Neste sentido, o Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia COVID-19 definidas pelo Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, dispõe, nomeadamente, sobre os transportes, remetendo para portaria a definição da lotação máxima no transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, de forma a salvaguardar, em termos sanitários, as recomendações estabelecidas pelas Direção-Geral da Saúde e Organização Mundial de Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:

Artigo 1.º

Lotação máxima

No transporte em táxi e no transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 4 de maio de 2020.

113221421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4100631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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