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Despacho 5140/2020, de 4 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento do StartUP Voucher, aprovado pelo Despacho n.º 6619-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 1.º suplemento, de 5 de julho de 2018, para os projetos aprovados na primeira cut-off do StartUP Voucher (2019-2020)

Texto do documento

Despacho 5140/2020

Sumário: Altera o Regulamento do StartUP Voucher, aprovado pelo Despacho 6619-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 1.º suplemento, de 5 de julho de 2018, para os projetos aprovados na primeira cut-off do StartUP Voucher (2019-2020).

A Organização Mundial de Saúde, no passado dia 11 de março de 2020, qualificou a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.

Em resultado, no dia 18 de março de 2020, foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado posteriormente através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.

A situação excecional em que se vive exige a aplicação de medidas extraordinárias. Nesse sentido, têm vindo a ser estabelecidas medidas excecionais e temporárias por parte do Governo, da Comissão Europeia e de organizações internacionais, destinadas a reforçar o apoio financeiro às famílias, às empresas e aos trabalhadores, que, por força da pandemia do coronavírus, sofreram uma quebra e perda de rendimentos significativa.

Tendo em conta a necessidade de medidas ativas de emprego e de outras medidas não formativas, bem como o interesse para a economia nacional em criar condições que promovam o eficaz desenvolvimento de ideias inovadoras, visando o lançamento de novas startups, importa adaptar o StartUP Voucher, enquanto medida que pretende promover o desenvolvimento, por parte dos jovens, de novos projetos de empreendedorismo inovador, à atual situação de calamidade em que vivemos.

Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo n.º 12 do Despacho 12483/2019, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino o seguinte:

1 - É alterado o Regulamento do StartUP Voucher, aprovado por Despacho 6619-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 1.º suplemento, de 5 de julho de 2018, para os projetos aprovados na primeira cut-off do StartUP Voucher (2019-2020), nos termos a seguir descritos:

a) O prazo de duração máxima do StartUP Voucher previsto no n.º 1 do artigo 3.º é alargado para 15 meses;

b) O prazo máximo de atribuição da bolsa do StartUP Voucher estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º é alargado para 15 meses;

c) O prémio de concretização a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º é pago após a constituição da empresa, considerando-se que essa constituição pode ocorrer após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 15 meses de duração máxima do StartUP Voucher, fixados nos termos da alínea anterior;

d) O período de 4 meses estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º para apoiar a 1.ª fase do desenvolvimento do projeto empresarial é prorrogado por mais 3 meses;

e) Em resultado do disposto na alínea anterior, a avaliação intercalar da 1.ª fase do projeto, a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º é realizada no fim do 7.º mês;

f) Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º, a avaliação intercalar, a realizar no fim da 2.ª fase do projeto, ocorre decorridos 11 meses.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

24 de abril de 2020. - O Secretário de Estado para a Transição Digital, André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo.

313206372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4099642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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