Sumário: Determina que se proceda à publicação do Diário da República na sexta-feira, dia 1 de maio de 2020, no sábado, dia 2 de maio de 2020, e no domingo, dia 3 de maio de 2020, caso se verifique necessário.
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Atendendo à situação da epidemia SARS-CoV-2, e, bem assim, da doença COVID-19, exige-se a implementação de medidas de caráter excecional, verificando-se a necessidade de proceder à publicação de atos normativos.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República na sexta-feira, dia 1 de maio de 2020, no sábado, dia 2 de maio de 2020, e no domingo, dia 3 de maio de 2020, caso se verifique necessário.
30 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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