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Despacho 5118/2020, de 30 de Abril

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Sumário

Criação de um grupo de trabalho para a Tecnologias da Informação e da Comunicação (GTTIC), com a missão de elaborar um diagnóstico às necessidades de software e hardware da GNR, da PSP e do SEF

Texto do documento

Despacho 5118/2020

Sumário: Criação de um grupo de trabalho para a Tecnologias da Informação e da Comunicação (GTTIC), com a missão de elaborar um diagnóstico às necessidades de software e hardware da GNR, da PSP e do SEF.

O Programa do XXII Governo Constitucional assume, como iniciativa estrutural, o reforço da segurança interna, na perspetiva de uma maior alocação de elementos policiais à atividade operacional, proporcionando aos cidadãos níveis elevados de segurança.

Para esse efeito, considerou como metodologia adequada o estudo aprofundado de soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, GNR, PSP e SEF, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico-administrativo e de suporte logístico, simplificando-as e eliminando redundâncias.

Uma das áreas a privilegiar é a das tecnologias da informação e comunicação, com base na Rede Nacional de Segurança Interna.

Considerando a abrangência destas matérias, bem como, a necessidade de efetuar um diagnóstico adequado que contemple as múltiplas perspetivas de análise, é imperativo envolver todas as entidades em questão no desenvolvimento partilhado e na implementação sustentada do futuro modelo organizacional e funcional que constitua uma mais-valia para o aumento da qualidade da prestação de serviço público aos cidadãos.

A criação do presente grupo de trabalho terá como objetivo realizar um diagnóstico às necessidades tecnológicas da GNR, da PSP e do SEF ao nível de servidores, comunicações e infraestrutura para serem incluídos no Datacenter e Disaster Recovery da RNSI. Será também realizado um diagnóstico às necessidades de software e hardware com o objetivo de obter economias de escala na aquisição destes materiais em conjunto com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Deste diagnóstico deverá resultar um plano de trabalho para implementar os próximos passos de operacionalização destas duas frentes de trabalho.

Determina-se assim:

1 - A criação de um Grupo de Trabalho para a Tecnologias da Informação e da Comunicação (GTTIC), com a missão de elaborar um diagnóstico às necessidades de software e hardware da GNR, da PSP e do SEF e propor uma estratégia e um modelo comum e integrado das Tecnologias da Informação e da Comunicação, designadamente em matéria de aquisição centralizada.

2 - O GTTIC é constituído pelos seguintes elementos das seguintes entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

i) António Pombeiro, que coordena;

ii) Francisco Batista;

iii) Vítor Costa.

b) Gabinete do Ministro da Administração Interna:

i) Bruno Gabriel.

c) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna:

i) Candice Vilares.

d) Guarda Nacional Republicana:

i) João Carlos do Nascimento Nunes.

e) Polícia de Segurança Pública:

i) Gabriela Afonso Batista Antunes.

f) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

i) Pedro Vilia.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o GTTIC pode ainda proceder à consulta ou solicitar a participação e audição de outras entidades públicas, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

4 - Os elementos constituintes do GTTIC não recebem qualquer remuneração, senha de presença ou ajuda de custo.

5 - O GTTIC deverá apresentar um Relatório Final no prazo de três (3) meses, contados a partir da data de produção de efeitos do presente Despacho, constituído pelo diagnóstico da situação atual, a proposta de solução futura incluindo a dimensão financeira, e o cronograma temporal de implementação.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

22 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313200775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4097147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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