Sumário: Delegação de competências na Junta de Freguesia de Monte Córdova para a gestão do Espaço do Cidadão no edifício sede da freguesia.
Delegação de competências na Junta de Freguesia de Monte Córdova para a gestão do Espaço do Cidadão no edifício sede da freguesia
Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 21 de novembro de 2019, sob proposta da câmara municipal de 31 de outubro de 2019, foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia de Monte Córdova, no dia 8 de abril do corrente ano, o contrato de delegação de competências que tem por objeto a delegação de competências da câmara municipal de Santo Tirso na Junta de Freguesia de Monte Córdova para a gestão e funcionamento do Espaço Cidadão, nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato de delegação de competências encontra-se disponível, na integra, para consulta, no Edital 37, de 16 de abril de 2020, afixado no edifício da câmara municipal, na sede da junta de freguesia de Monte Córdova e na Internet, no sítio institucional do município, em www.cm-stirso.pt.
17 de abril de 2020. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.
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