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Despacho 5067/2020, de 29 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge dos Santos Colaço

Texto do documento

Despacho 5067/2020

Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge dos Santos Colaço.

1 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 2934/2020, de 13 de fevereiro, do Vice-Almirante Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 46, de 05 de março de 2020, subdelego no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), o 22883 CMG M Paulo Jorge dos Santos Colaço a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros.

2 - Delego ainda, nos termos dos artigos 42.º e 43.º e do n.º 2 e 3.º do artigo 55.º do Decreto-Lei 4/2015, no 22883 CMG M Paulo Jorge dos Santos Colaço, na qualidade de Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, a competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial deste Depósito, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.

3 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do despacho de subdelegação de competências n.º 2934/2020, de 13 de fevereiro, do Vice-Almirante Superintendente do Material, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 46, de 05 de março de 2020, subdelego no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), o 22883 CMG M Paulo Jorge dos Santos Colaço a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Depósito de Munições NATO de Lisboa e no Centro de Armamento e Munições:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e pata proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

d) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 22883 Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge dos Santos Colaço, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 30 de dezembro de 2019.

10 de março de 2020. - O Diretor de Navios, Fernando Jorge Pires, Contra-Almirante.

313198508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4095145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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