Sumário: Concede a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - INTERPOL Crimes Against Children Unit - ao inspetor da Polícia Judiciária licenciado Rui Jorge Lopes Vieira, pelo período de um ano, até 31 de março de 2021.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - INTERPOL Crimes Against Children Unit - ao inspetor da Polícia Judiciária licenciado Rui Jorge Lopes Vieira, pelo período de um ano, até 31 de março de 2021.
20 de abril de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 21 de abril de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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