Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Maria do Guadalupe Abreu Matos Megre Pires, inspetora coordenadora superior da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, até 31 de março de 2021, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Maria do Guadalupe Abreu Matos Megre Pires, inspetora coordenadora superior da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o exercício de funções na Organização das Nações Unidas - UNOCT (United Nations Office of Counter Terrorism).
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2020.
1 de abril de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 21 de abril de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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