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Aviso 7125/2020, de 28 de Abril

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Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária - carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7125/2020

Sumário: Alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária - carreira de técnico superior.

Alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, conjugado com os artigos 31.º, 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, aprovada por deliberação do Órgão Executivo, na sua reunião de 5 de dezembro de 2019, após parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação, de 28 de novembro de 2019, atendendo aos fundamentos seguintes:

Com a mudança legislativa em matéria de progressão nas carreiras, desde 2009, muitos foram os trabalhadores que viram as suas expectativas de evolução frustradas, nomeadamente, os trabalhadores integrados na carreira de Técnico Superior que ficaram colocados numa posição remuneratória "virtual", os quais, uma vez desbloqueadas as alterações de posicionamento remuneratório, em 01/01/2018, apenas beneficiaram de uma pequena subida, a partir dos 34,31 (euro), utilizando, para o efeito 10 pontos provenientes do Sistema de Avaliação de Desempenho (SIADAP), ou que, mesmo subindo duas posições (20 pontos), tiveram, na primeira subida, esse pequeno aumento, a partir dos 34,31 (euro), o que representa menos de metade da média de subida para a respetiva carreira (91,10 (euro)).

Em 14 de março de 2019, foi aprovada pela Câmara Municipal de Grândola a proposta de alteração do posicionamento remuneratório de trabalhadores, por opção gestionária, com a definição do universo de aplicação e fixação dos montantes máximos a suportar com os encargos decorrentes daquela alteração.

Foi definido o universo de aplicação da opção gestionária (n.º 1 e n.º 2 do artigo 156.º e n.º 1 e n.º 2 do artigo 157.º, ambos da LTFP): Os trabalhadores, integrados na carreira de Técnico Superior, que na sequência da transição ocorrida a 01/01/2009, para a Tabela Remuneratória Única, ficaram colocados numa posição remuneratória "virtual", a menos de 1/3 (33,3 %) da posição remuneratória imediatamente seguinte da respetiva categoria/carreira, independentemente do n.º de posições que tenham alterado a 01/01/2018, na sequência do n.º de pontos que detinham até 31/12/2016, desde que reunidos os critérios definidos por lei para alteração de posicionamento remuneratório.

Os trabalhadores obtiveram desempenho relevante no ciclo avaliativo 2017/2018, pelo que, o Município entende que deve reconhecer e minimizar as injustiças que forem possíveis suprir, no sentido de acrescentar dignidade e valorização profissional àqueles trabalhadores, através do mecanismo da opção gestionária;

O dirigente máximo do Serviço solicitou parecer ao Conselho Coordenador da Avaliação sobre a proposta de alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos trabalhadores, que se encontravam no universo definido e que reuniam as condições legalmente previstas, dentro dos limites dos encargos fixados.

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação:

Foi presente a proposta do Sr. Presidente da Câmara, de 27 de novembro de 2019, na qual se propõe, em síntese, a alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores integrados na carreira de Técnico Superior, que na sequência da transição, ocorrida a 01/01/2009, para a nova tabela de remunerações da Função Pública (Tabela Remuneratória Única), ficaram colocados numa posição remuneratória "virtual", a menos de 1/3 (33,3 %) da posição remuneratória imediatamente seguinte da respetiva categoria/carreira, independentemente do n.º de posições que tenham alterado a 01/01/2018, na sequência do n.º de pontos que detinham até 31/12/2016, desde que reúnam os critérios definidos por lei para alteração de posicionamento remuneratório.

Na proposta que foi presente ao CCA, foram apresentadas as duas listas ordenadas dos trabalhadores que devem alterar o posicionamento remuneratório por opção gestionária.

Terminada a análise da proposta contendo os trabalhadores que reúnem as condições para alterar a posição remuneratória, dentro dos limites dos encargos fixados, e considerando os fundamentos apresentados, foi deliberado, por unanimidade, pelos membros do CCA, validar as listas dos trabalhadores que devem alterar a posição remuneratória por opção gestionária.

Após o parecer favorável do CCA foi presente a reunião do Órgão Executivo a proposta contendo as listas de trabalhadores a alterar o posicionamento remuneratório de trabalhadores, por opção gestionária, a qual foi aprovada na reunião de 5 de dezembro de 2019.

Considerando o exposto e, de acordo com a lista ordenada da última avaliação de desempenho, alteraram o posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do n.º 1, do artigo 156.º, para a posição remuneratória imediatamente seguinte à que detinham em 31 de dezembro de 2018, os trabalhadores abaixo identificados:

(ver documento original)

Pelos motivos já mencionados e, de acordo com a lista ordenada, tendo em conta a última avaliação de desempenho, alteraram o posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do n.º 2, do artigo 156.º, para a segunda posição remuneratória à que detinham em 31 de dezembro de 2018, os trabalhadores abaixo identificados:

(ver documento original)

6 de março de 2020. - O Vereador do Pelouro da Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

313174904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4093718.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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