Sumário: Homologação do encerramento do Instituto Superior de Paços de Brandão e das medidas de salvaguarda adotadas.
Considerando que a Fundação de Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão, comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior até ao final do ano letivo 2020/2021;
Torna-se público que:
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi homologado por despacho de 14 de fevereiro de 2020 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a decisão de encerramento do Instituto Superior de Paços de Brandão, tendo sido definido 31 de dezembro de 2021 como data limite para a cessação das atividades letivas;
2 - Nos termos do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, fica a Fundação de Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão, encarregue da guarda da documentação fundamental do Instituto Superior de Paços de Brandão, incumbindo-lhe a emissão de quaisquer documentos daquele estabelecimento de ensino superior que vierem a ser requeridos relativamente ao seu período de funcionamento;
3 - Será dado início a uma ação conjunta de acompanhamento, entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção Geral da Educação e Ciência, tendo em vista a guarda da documentação fundamental do Instituto Superior de Paços de Brandão pela Fundação de Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão.
21 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
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