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Aviso 7101/2020, de 28 de Abril

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Sumário

Homologação do encerramento do Instituto Superior de Paços de Brandão e das medidas de salvaguarda adotadas

Texto do documento

Aviso 7101/2020

Sumário: Homologação do encerramento do Instituto Superior de Paços de Brandão e das medidas de salvaguarda adotadas.

Considerando que a Fundação de Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão, comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior até ao final do ano letivo 2020/2021;

Torna-se público que:

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi homologado por despacho de 14 de fevereiro de 2020 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a decisão de encerramento do Instituto Superior de Paços de Brandão, tendo sido definido 31 de dezembro de 2021 como data limite para a cessação das atividades letivas;

2 - Nos termos do artigo 58.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, fica a Fundação de Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão, encarregue da guarda da documentação fundamental do Instituto Superior de Paços de Brandão, incumbindo-lhe a emissão de quaisquer documentos daquele estabelecimento de ensino superior que vierem a ser requeridos relativamente ao seu período de funcionamento;

3 - Será dado início a uma ação conjunta de acompanhamento, entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção Geral da Educação e Ciência, tendo em vista a guarda da documentação fundamental do Instituto Superior de Paços de Brandão pela Fundação de Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão.

21 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

313197114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4093666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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