Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Carla Susana Ferreira Rodrigues.
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Carla Susana Ferreira Rodrigues
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, e com a anuência do Instituto Hidrográfico, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, no Mapa de Pessoal do Gabinete Nacional de Segurança, da Técnica Superior Carla Susana Ferreira Rodrigues, na carreira e categoria de Técnico Superior, posição 15 e nível remuneratório entre 2, com efeitos a 15 de abril de 2020 nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
20 de abril de 2020. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.
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