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Regulamento 434/2020, de 27 de Abril

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços da Freguesia de São Miguel de Poiares

Texto do documento

Regulamento 434/2020

Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços da Freguesia de São Miguel de Poiares.

Regulamento da Organização dos Serviços da Freguesia de São Miguel de Poiares

Nota justificativa

O poder local democrático pressupõe uma organização dos órgãos e serviços internos existentes na Freguesia, de modo a que seja dada uma resposta cada vez mais operativa, eficiente e célere às solicitações advenientes das inúmeras atribuições e competências impostas pela lei. Neste contexto, é inadiável uma necessária adaptação à legislação vigente que pondere as novas realidades organizativas com a prossecução dos interesses locais dos cidadãos. Assim:

Considerando a atual regulamentação consagrada no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o qual estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Atendendo ao disposto no seu artigo 19.º, no qual se faz menção ao dever de promoção da revisão dos serviços das Juntas de Freguesia em observância do regime jurídico supra referido;

Tendo presente a competência plasmada na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, segundo o qual a Junta de Freguesia é competente para aprovar Regulamentos Internos, bem como a competência consagrada na alínea n) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, segundo o qual a Assembleia de Freguesia à competente para aprovar a criação e a reorganização dos serviços da Freguesia;

Considerando ainda a inexistência de qualquer normativo regulamentar existente nestes serviços sobre o assunto;

No uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugada com a competência conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, e em observância do regime legal supramencionado, o órgão executivo da Freguesia de São Miguel de Poiares aprovou por unanimidade em sessão ordinária de 04 de dezembro o novo Projeto de Regulamento da Organização dos Serviços da Freguesia de São Miguel de Poiares, bem como a sua submissão a aprovação da Digníssima Assembleia de Freguesia, a qual o aprovou por unanimidade em sessão ordinária de 26 de dezembro, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação.

Capítulo I

Das disposições iniciais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, com a observância das competências legais conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e pela alínea n) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, e do regime jurídico consagrado no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, observando-se em todos os diplomas a sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização dos serviços da Freguesia de São Miguel de Poiares, adiante designada de Freguesia.

Artigo 3.º

Âmbito

O regime disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Freguesia.

Artigo 4.º

Princípios gerais

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Freguesia orientam-se pelos seguintes princípios:

a) Unidade e eficácia da ação;

b) Aproximação dos serviços aos cidadãos;

c) Desburocratização;

d) Racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos;

e) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

f) Garantia de participação dos cidadãos;

g) Demais princípios aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Disposições gerais da organização interna

1 - A estrutura interna dos serviços da Freguesia consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços.

2 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Unidades orgânicas as unidades lideradas por pessoal dirigente;

b) Subunidades orgânicas as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.

3 - A organização interna dos serviços da Junta de Freguesia deve ser adequada às atribuições das mesmas e ao respetivo pessoal.

4 - As unidades orgânicas e as subunidades orgânicas são criadas por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta fundamentada da Junta de Freguesia.

5 - As deliberações referidas nos números anteriores são publicadas em edital, a afixar nos lugares de estilo da freguesia, sob pena de ineficácia.

Capítulo II

Das competências dos órgãos da Freguesia

Artigo 6.º

Competências da Assembleia de Freguesia

Sem prejuízo das demais competências legais consagradas na lei, compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta de Junta de Freguesia:

a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica;

b) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

c) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas.

Artigo 7.º

Competências da Junta de Freguesia

Sem prejuízo das demais competências legais consagradas na lei, compete à Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente da Junta de Freguesia:

a) Criar unidades e subunidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia de freguesia;

b) A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.

Capítulo III

Da organização dos serviços da Freguesia

Secção I

Do modelo de estrutura orgânica

Artigo 8.º

Estrutura interna

A estrutura dos serviços da Freguesia assenta em duas subunidades orgânicas flexíveis:

a) Serviços Administrativo-financeiros;

b) Serviços Operacionais.

Artigo 9.º

Organograma

O organograma relativo ao modelo de estrutura orgânica dos serviços da Freguesia encontra-se no anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

Secção II

Das competências

Artigo 10.º

Competências comuns

Constituem competências comuns a todos os serviços:

a) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

b) Assegurar a atempada execução das decisões dos órgãos representativos da Freguesia dentro dos prazos fixados;

c) Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento dos respetivos serviços;

d) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos representativos da Freguesia.

Artigo 11.º

Competências dos serviços administrativo-financeiros

São competências dos Serviços Administrativo-financeiros:

a) Atendimento Público: requerimentos, atestados, certidões, licenças, prestação de informações várias;

b) Expediente Geral e Arquivo: elaboração, organização e envio de correspondência; organização do arquivo geral;

c) Gestão de Recursos Humanos: recrutamento e seleção de pessoal; controle de férias, faltas e licenças; processamento de vencimentos;

d) Gestão administrativo-financeira: elaboração dos documentos provisionais (opções do plano, orçamento e respetivas alterações e revisões), sua gestão e execução; elaboração de documentos de prestação de contas;

e) Tesouraria, Contabilidade e Aprovisionamento: procede à escrituração de todos os dados relativos às transações financeiras e contabilísticas; realiza operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos e de outros rendimentos da Freguesia;

f) Património: realização e manutenção do Inventário de bens, direitos e obrigações e respetiva avaliação;

g) Apoio administrativo-técnico aos órgãos representativos da Freguesia, à Comunidade Local dos Baldios das Freguesia e às Juntas de Agricultores da Freguesia: elaboração e preparação de documentação para as reuniões; elaboração de propostas; elaboração de atas e editais; efetuar as respetivas publicitações no site e no Diário da República, quando aplicável;

h) Recenseamento Eleitoral;

i) Outras tarefas incluídas no âmbito das suas competências.

Artigo 12.º

Competências dos serviços operacionais

São competências dos Serviços Operacionais:

a) Conservação, manutenção e melhoramento dos espaços públicos urbanos, de caminhos públicos vicinais e dos edifícios da Freguesia;

b) Manutenção do equipamento urbano e rural pertencente à Freguesia;

c) Cemitério da Freguesia: proceder a inumações, exumações e abertura de campas; manutenção dos seus espaços;

d) Execução de pequenos trabalhos de construção, eletricidade, carpintaria e outros, quando necessário;

e) Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos da Freguesia;

f) Colocação e manutenção de placas de toponímia;

g) Outras tarefas incluídas no âmbito das suas competências.

Capítulo IV

Da reestruturação de serviços

Artigo 13.º

Reestruturação de serviços

A Freguesia pode propor a qualquer momento à respetiva Assembleia de Freguesia a reestruturação dos seus serviços, cumprido que seja o regime contemplado no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação.

Capítulo V

Das disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Legislação subsidiária e casos omissos

1 - Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que regulem a matéria, nomeadamente as constantes no Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, na sua atual redação, bem como as da Lei 75/2013, de 12/09, e as do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Na falta de solução adequada nos termos do número anterior, os casos omissos são resolvidos mediante deliberação dos órgãos representativos competentes da Freguesia.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 9.º do presente Regulamento)

(ver documento original)

27 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares, João Carlos Henriques de Carvalho Féteira.

313107211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4092260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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