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Aviso 6969/2020, de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza o exercício de funções, a tempo completo, pelo aposentado José Gabriel Monteiro de Barros Cabral

Texto do documento

Aviso 6969/2020

Sumário: Autoriza o exercício de funções, a tempo completo, pelo aposentado José Gabriel Monteiro de Barros Cabral.

Na sequência da proposta do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., a qual mereceu o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e concordância do Secretário de Estado da Saúde, torna-se público que, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 179/2020/MEF, de 31 de março, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 294.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizado o exercício de funções, a tempo completo, pelo aposentado José Gabriel Monteiro de Barros Cabral, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com fundamento em razões de interesse público excecional.

15 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

313185978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4090674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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