Sumário: Autoriza o exercício de funções, a tempo completo, pelo aposentado José Gabriel Monteiro de Barros Cabral.
Na sequência da proposta do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., a qual mereceu o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e concordância do Secretário de Estado da Saúde, torna-se público que, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 179/2020/MEF, de 31 de março, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 294.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizado o exercício de funções, a tempo completo, pelo aposentado José Gabriel Monteiro de Barros Cabral, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com fundamento em razões de interesse público excecional.
15 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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