Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar.
Subdelegação de competências no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar
1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2345/2020, de 18 de dezembro, do Exmo. Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, subdelego no Tenente-Coronel de Infantaria João Luís Barreira, Comandante do Estabelecimento Prisional Militar, a competência em mim subdelegada na alínea q) do n.º 1 do referido Despacho, para proferir atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do aludido despacho para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde o dia 19 de dezembro de 2019, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de fevereiro de 2020. - O Diretor de Serviços de Pessoal, Henrique José Pereira dos Santos, Brigadeiro-General.
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