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Despacho 4957/2020, de 24 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar

Texto do documento

Despacho 4957/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar.

Subdelegação de competências no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar

1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 2345/2020, de 18 de dezembro, do Exmo. Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, subdelego no Tenente-Coronel de Infantaria João Luís Barreira, Comandante do Estabelecimento Prisional Militar, a competência em mim subdelegada na alínea q) do n.º 1 do referido Despacho, para proferir atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do aludido despacho para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Este despacho produz efeitos desde o dia 19 de dezembro de 2019, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de fevereiro de 2020. - O Diretor de Serviços de Pessoal, Henrique José Pereira dos Santos, Brigadeiro-General.

313175852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4090651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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