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Portaria 139/92, de 4 de Março

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria nº 755/90, de 28 de Agosto que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Barrosinha" e anexas, situados na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona a zona de caça turistica da Herdade da Barrosinha e anexas (processo nº 326-DGF).

Texto do documento

Portaria 139/92
de 4 de Março
A Portaria 755/90, de 28 de Agosto, submeteu ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Barrosinha e anexas» e concedeu a exploração de uma zona de caça turística.

Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia e consequentemente na área da concessão, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que a planta anexa ao presente diploma substitua a anexa à Portaria 755/90, de 28 de Agosto.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 30 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 755/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Barrosinha" e anexas, situadas na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Barrosinha e anexas (processo nº 326-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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