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Despacho 4928/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Designação de Graciete Maria Coelho Raposo Campos no cargo de diretor dos Serviços Financeiros do Politécnico de Leiria, na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Despacho 4928/2020

Sumário: Designação de Graciete Maria Coelho Raposo Campos no cargo de diretor dos Serviços Financeiros do Politécnico de Leiria, na sequência de procedimento concursal.

Designação no cargo de Diretor de Serviços Financeiros do Politécnico de Leiria

Na sequência de abertura de procedimento concursal com vista à seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços Financeiros do Politécnico de Leiria, conforme Aviso 14669/2019, publicado em extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro, torno público que, por meu despacho de 16/04/2020, nos termos do disposto na alínea l), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o previsto no n.º 9.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi designada para o cargo de Diretor de Serviços Financeiros do Politécnico de Leiria a Mestre Graciete Maria Coelho Raposo Campos, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 01 de maio de 2020.

A presente designação foi fundamentada na deliberação do júri do procedimento concursal aberto com vista à seleção e provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços Financeiros do Politécnico de Leiria, a deliberação do júri reconheceu competência técnica, aptidão, experiência e formação da designada, cujo currículo académico e profissional, se anexa ao presente despacho, evidenciando a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

16 de abril de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

Nota curricular

Formação Académica: Licenciatura em Contabilidade e Finanças; Mestrado em Auditoria Empresarial e Pública, área de especialização em auditoria de conformidade.

Formação Profissional: Formação Pedagógica Inicial de Formadores Presencial, na vertente da Igualdade de Género; Curso Especialização em Procedimentos de Contratação Pública; Curso Especialização em Avaliação de Propostas; Curso de Especialização em Contratos Administrativos; Reforma da Gestão Financeira Pública: Desafios para a investigação e a prática; Curso de Preparação para Revisores Oficiais de Contas; O novo regulamento geral da proteção de dados pessoais - aplicação no Município de Leiria; As principais alterações ao Código dos Contratos Públicos; Curso Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP); SNC-AP: Propósito e desafio para as autarquias locais; Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração; Alterações do Orçamento de Estado nas Finanças Locais; Contabilidade de Gestão: no presente olhando o futuro; O Financiamento das Autarquias Locais e os Limites ao seu Endividamento; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Nova Lei das Finanças Locais; Curso de Gestão Autárquica; XIII Congresso Internacional de Custos - Gestão pelos Custos - Um caminho em tempo de crise; Contabilidade Orçamental e Lei dos Compromissos na Administração Pública; Alterações ao Código do Trabalho e Aplicação Prática; Novo SIADAP; Código do Trabalho Avançado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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