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Despacho 4903/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de segurança social na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente

Texto do documento

Despacho 4903/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de segurança social na diretora do Núcleo de Gestão do Cliente.

Subdelegação de competências

Nos termos do art.º 46 do Código de Procedimento Administrativo, no uso da faculdade constante do n.º 3 do art.º 17 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, na sua redação atual, e dos poderes delegados, nos diretores de segurança social, pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1.361/2018, publicada no Diário da República, n.º 236, 2.ª série, de 07.12 subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Maria da Graça Monteiro Azevedo Nunes Valente:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo de Gestão ao Cliente, incluindo a dirigida aos Tribunais e solicitadores de execução, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - No âmbito do respetivo Núcleo:

1.2.1 - Em matéria de gestão do pessoal sua dependência, as competências para:

1.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

1.3 - As competências específicas para:

1.3.1 - Coordenar, ao nível distrital, todo o atendimento das áreas operacionais do ISS, IP proporcionando e promovendo a uniformização e circulação da informação e procedimentos;

1.3.2 - Gerir os recursos materiais dos serviços de atendimento;

1.3.3 - Gerir o correio proveniente das caixas de correio eletrónico institucionais;

1.3.4 - Receber, registar e tratar as reclamações efetuadas em Livro Amarelo, bem como identificar e implementar as ações de melhoria delas decorrentes;

1.3.5 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços de atendimento;

1.3.6 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

2 - Subdelego ainda, a competência para, no âmbito da respetiva área:

2.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

2.2 - Autorizar deslocações;

2.2 - Despachar os processos de justificação de faltas;

3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no art.º 49 do C.P.A., designadamente os poderes de avocação e supervisão.

4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do art.º 47 do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

31 de março de 2020. - O Diretor Distrital, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia.

313186617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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