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Despacho 4902/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora do Núcleo de Apoio à Direção

Texto do documento

Despacho 4902/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora do Núcleo de Apoio à Direção.

Subdelegação de competências

Nos termos do artº 46 do Código de Procedimento Administrativo, no uso da faculdade constante do n.º 3 do artº 17 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, na sua redação atual, e dos poderes delegados, nos diretores de segurança social, pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1.361/2018, publicada no DR. n.º 236, 2.ª série, de 07.12 subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Ilda Conceição Afonso Paixão:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo de Apoio à Direção, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - No âmbito do respetivo Núcleo:

1.2.1 - Em matéria de gestão em geral, as competências para:

1.2.1.1 - Apoiar o Diretor da Segurança Social e os Serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

1.2.1.2 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

1.2.1.3 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;

1.2.1.4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 10.000.

1.2.1.5 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência

1.2.2 - Em matéria de Recursos Humanos, as competências para:

1.2.2.1 - Assegurar a gestão interna do pessoal, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

1.2.2.2 - Aprovar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho, com exceção do regime de trabalho a tempo parcial;

1.2.2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.2.2.4 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

1.2.2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2.2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais e orçamentais aplicáveis;

1.2.2.9 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

1.2.2.10 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

1.2.2.11 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

1.2.2.12 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.2.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.2.2.14 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;

1.2.2.15 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

1.2.2.16 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;

1.2.2.17 - Autorizar o exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho;

1.2.2.18 - Em relação aos trabalhadores do respetivo serviço, a competência para homologar diretamente todas as avaliações de desempenho adequado e, após validação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações do desempenho relevante e desempenho inadequado, sendo que das decisões tomadas deve ser prestada a respetiva informação ao Departamento de Recursos Humanos;

1.2.2.19 - No âmbito do Acompanhamento Psicossocial aos colaboradores do Centro Distrital, garantir o atendimento e encaminhamento de situações referentes aos mesmos.

1.2.3 - Em matéria de Análise e Gestão da Informação:

1.2.3.1 - Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

1.2.3.2 - Colaborar com o GAGI na validação de protótipos aplicacionais, incluindo testes de pré-produção;

1.2.3.3 - Colaborar com o GAGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;

1.2.3.4 - Colaborar com o GAGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes relativos a Níveis de serviço e desempenho das aplicações;

1.2.3.5 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

1.2.3.6 - Colaborar com GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

1.2.3.7 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI.

1.2.4 - Em matéria de Planeamento e Apoio Técnico, as competências:

1.2.4.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, IP., e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

1.2.4.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

1.2.4.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adoção de ações corretivas;

1.2.4.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;

1.2.4.5 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;

1.2.4.6 - Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Social na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

1.2.4.7 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento;

1.2.4.8 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;

1.2.4.9 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de investimento em equipamentos sociais, em articulação, sempre que necessário, com os Serviços Centrais competentes, nomeadamente, emitindo pareceres sobre as adjudicações propostas pelas entidades beneficiárias e sobre os pedidos de pagamento apresentados pelas mesmas;

1.2.4.10 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente, a instrução, o pedido de emissão de pareceres sectoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;

1.2.4.11 - Proceder ao acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;

1.2.4.12 - Garantir a instrução dos pedidos das entidades que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas da arquitetura e engenharia, e respetivo envio para a UTAE.

1.2.5 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artº 3 Lei 107/2009, de 14.09, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artº 5 do DL 83/2012, de 30.03, na sua redação atual, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:

1.2.5.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

1.2.5.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, matéria o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente.

2 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artº 49 do C.P.A., designadamente os poderes de avocação e supervisão.

3 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artº 47 do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

31 de março de 2020. - O Diretor Distrital, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia.

313186552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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