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Anúncio 98/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Revogação parcial do ato de abertura do procedimento de classificação do «Estádio Nacional: Estádio de Honra, court de ténis central, edifícios anexos e mata, integrados no Centro Desportivo Nacional do Jamor», na Cruz Quebrada, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 98/2020

Sumário: Revogação parcial do ato de abertura do procedimento de classificação do «Estádio Nacional: Estádio de Honra, court de ténis central, edifícios anexos e mata, integrados no Centro Desportivo Nacional do Jamor», na Cruz Quebrada, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

Revogação parcial do ato de abertura do procedimento de classificação do «Estádio Nacional: Estádio de Honra, court de ténis central, edifícios anexos e mata, integrados no Centro Desportivo Nacional do Jamor», na Cruz Quebrada, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

1 - Faço público que, por despacho de 21 de fevereiro de 2020, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, foi revogado parcialmente o despacho de abertura do procedimento de classificação do «Estádio Nacional: Estádio de Honra, court de ténis central, edifícios anexos e mata, integrados no Centro Desportivo Nacional do Jamor», nos termos publicitados no Anúncio 157/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, por não cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

2 - Por efeito dessa revogação parcial, deixa de vigorar a zona especial de proteção provisória (ZEPP), passando o bem a dispor de uma zona geral de proteção (ZGP) de acordo com o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

3 - Mantêm-se em vigor todos os restantes efeitos legais decorrentes da situação de bem cultural em vias de classificação, incluindo para os imóveis abrangidos pela ZGP.

4 - Os elementos que fundamentam o ato de revogação parcial bem como a nova planta com a delimitação da ZGP estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso);

b) Câmara Municipal de Oeiras, www.cm-oeiras.pt.

5 - Deste ato cabe reclamação ou recurso.

26 de março de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.

313184973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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