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Deliberação 515/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do IGFEJ, I. P., nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 515/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do IGFEJ, I. P., nos seus membros.

O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), em 02/04/2020, deliberou, em reunião ordinária, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 3.º e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, delegar em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Mestre Maria Rosa Tobias Sá, os poderes necessários para, no quadro dos artigos 3.º, 4.º e 9.º dos Estatutos do IGFEJ, aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016:

No âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DGF):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237, Série II de 10 de dezembro de 2019;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) A outorga de contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;

d) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

e) Promover a elaboração da conta de gerência e do relatório de gestão e submeter a aprovação;

f) Promover a elaboração, mensalmente, do relatório relativo à situação orçamental e financeira dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

g) Autorizar a requisição e transferência de fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado e de Receitas Próprias para os serviços e organismos do Ministério da Justiça;

h) Assegurar a gestão das contas bancárias, incluindo as aplicações financeiras na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP);

i) Autorizar a cabimentação, registo de compromissos e de autorizações de pagamento;

j) Autorizar o pagamento de faturas do IGFEJ, cuja despesa foi previamente autorizada pelo órgão competente;

k) Gerir o orçamento do IGFEJ autorizando as alterações orçamentais que entenda adequadas;

l) Decidir os processos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor;

m) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais;

n) Autorizar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;

o) Autorizar os pagamentos de despesas apresentadas ao IGFEJ no âmbito do Regime Jurídico do Processo de Inventário, determinando a apresentação de documentos ou informações adicionais, para efeitos de validação, em função da natureza ou tipo de despesa em causa, em caso de necessidade.

No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237, Série II de 10 de dezembro de 2019;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

d) A outorga de contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

e) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ;

f) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;

g) Aprovar os projetos de regulamento que se mostrem necessários ao desempenho das atribuições do IGFEJ;

h) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

i) Promover a verificação domiciliária da doença, nos artigos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

j) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;

k) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 60 dias;

No âmbito do Gabinete de Administração de Bens (GAB):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade, nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237, Série II de 10 de dezembro de 2019;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nomeadamente com a avaliação de bens (exames/perícias) quando se revelem de especial complexidade;

c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

d) A outorga de contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

e) Garantir a conservação dos bens recuperados ou à guarda do Estado;

f) Autorizar a venda, a afetação ou a destruição dos bens referidos na alínea anterior;

g) Autorizar a venda dos bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, antes de decisão transitada em julgado, quando não constituam meio de prova relevante;

h) Autorizar a venda, após trânsito em julgado da sentença, de imóveis ou a sua afetação, bem como autorizar a sua venda ou afetação antecipada quando os mesmos se encontrem em grave risco de perda do seu valor ou coloquem em causa a segurança e saúde pública e que não constituam meio de prova relevante;

i) Garantir os meios financeiros adequados para pagamento de eventuais indemnizações aos proprietários de bens;

No âmbito do Núcleo Jurídico e do Contencioso:

a) Autorizar o pagamento de taxas de justiça, no âmbito de processos contenciosos em que o Instituto seja parte, até ao montante de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros);

b) Promover a análise jurídico-legal com vista à definição da posição do IGFEJ, no âmbito de processos administrativos e contenciosos em que esteja envolvido;

c) Constituir mandatários do Instituto, com o poder de substabelecer, para representar o IGFEJ em ações de processos administrativos e contenciosos;

d) Solicitar o apoio e a representação em juízo, no âmbito de processos contenciosos, por parte do Ministério Público.

No âmbito do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno:

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237, Série II de 10 de dezembro de 2019;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

d) Promover as iniciativas necessárias à consecução das competências do NPOCI, previstas na alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016.

2 - No Vogal do Conselho Diretivo, Engenheiro Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para no quadro dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos, do IGFEJ, I. P.:

No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237, Série II, de 10 de dezembro de 2019;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

e) A outorga de contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

f) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

g) Autorizar a promoção de avaliações do património imobiliário próprio do IGFEJ e do afeto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;

h) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, eletricidade, condomínio, rendas e taxas relativas a imóveis do IGFEJ, ou afetos ao Ministério da Justiça, incluindo de casas de função, até ao montante de (euro) 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

i) Autorizar a afetação de imóveis geridos pelo IGFEJ aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da Justiça, em articulação com estes;

j) Autorizar a aplicação do coeficiente legal anual de atualização das rendas nos contratos de arrendamento em que o IGFEJ, IP assuma a posição de senhorio;

k) Designar o representante do IGFEJ, IP, nas Assembleias de Condóminos em que este se deva fazer representar;

l) Autorizar despesas com a manutenção dos veículos automóveis afetos ao IGFEJ, I. P., até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros);

No âmbito Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237, Série II, de 10 de dezembro de 2019;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de (euro) 150.000, 00 (cento e cinquenta mil euros);

c) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

d) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

e) A outorga de contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

f) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

g) Nomear o coordenador de segurança em obra;

h) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra;

i) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva referentes às empreitadas, bem como os autos de vistoria com vista à libertação das respetivas garantias bancárias;

j) Aprovar contas finais referentes às empreitadas.

3 - No Vogal do Conselho Diretivo, Engenheiro Carlos Jorge da Costa Brito, os poderes necessários para no âmbito dos artigos 7.º e 8.ª dos Estatutos, do IGFEJ:

No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS), e do Departamento de Serviço de Suporte Tecnológico (DSST):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237, Série II de 10 de dezembro de 2019;

b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados nos termos da alínea b) do presente ponto;

d) A outorga de contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual;

e) Coordenar estudos e projetos sobre a estrutura dos recursos tecnológicos do Ministério Justiça, bem como avaliar as necessidades através da colaboração com os demais serviços e organismos do Ministério Justiça;

f) Coordenar os projetos de investimento em recursos tecnológicos;

g) Aprovar normas de ordem técnica para lançamento de procedimentos concursais no âmbito da arquitetura de sistemas;

h) Coordenar a alocação dos recursos tecnológicos do Ministério Justiça, em articulação com os demais serviços e organismos;

i) Aprovar normas/regulamentos de gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos, bem como das infraestruturas de atribuições de chaves públicas e privadas em articulação com os diversos serviços e organismos do Ministério Justiça;

j) Aprovar normas/regulamentos relativos a tarefas de rotina a serem executadas pelos utilizadores;

k) Aprovar normas/regulamentos de qualidade relativas aos serviços de apoio e atendimento aos utilizadores dos serviços do IGFEJ;

l) Autorizar a realização sessões de esclarecimentos sobre os recursos tecnológicos do Ministério Justiça e a sua utilização.

4 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:

a) Na falta, ausência ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá, as suas competências são exercidas pelo Vogal Vasco José Manso de Oliveira Costa;

b) Na falta, ausência ou impedimento do Vogal Vasco José Manso de Oliveira Costa as suas competências são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá;

c) Na falta, ausência ou impedimento do Vogal, Carlos Jorge da Costa Brito as suas competências são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá.

5 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo no âmbito das competências delegadas desde 2 de março de 2020.

7 de abril de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá.

313175803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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