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Despacho 4892/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Atualização das taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro

Texto do documento

Despacho 4892/2020

Sumário: Atualização das taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro.

A Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.

A taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, é de 0,32 % para o território continental.

Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho 3457/2019, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62/2019, de 28 de março, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, determino:

1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho 3457/2019, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62/2019, de 28 de março, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO I

Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º I do artigo 2.º

(ver documento original)

ANEXO II

Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 2.º

(ver documento original)

2 - O presente despacho revoga o Despacho 3457/2019, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62/2019, de 28 de março.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de abril de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

313181724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089158.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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