Sumário: Atualização das taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro.
A Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.
A taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, é de 0,32 % para o território continental.
Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho 3457/2019, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62/2019, de 28 de março, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, determino:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho 3457/2019, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62/2019, de 28 de março, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º I do artigo 2.º
(ver documento original)
ANEXO II
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 2.º
(ver documento original)
2 - O presente despacho revoga o Despacho 3457/2019, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62/2019, de 28 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de abril de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
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