Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Pessoal.
Subdelegação de competências no Comandante do Pessoal
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1485/2020, de 16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante do Pessoal, Tenente-General José António da Fonseca e Sousa, a competência para:
a) No âmbito do Comando do Pessoal, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;
b) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do Exército, com exceção de Oficiais Generais e Coronéis tirocinados, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro;
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos termos previstos na lei.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Pessoal, desde o dia 26 de outubro de 2019, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de abril de 2020. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
313176151