Sumário: Subdelegação de competências no inspetor-geral do Exército.
Subdelegação de competências no inspetor-geral do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1485/2020, de 16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, subdelego no Inspetor-Geral do Exército, Major-General Luís Nunes da Fonseca, a competência para, no âmbito da Inspeção-Geral do Exército, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Inspetor-Geral do Exército, desde o dia 26 de outubro de 2019, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de abril de 2020. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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